Motorista de caminhão consegue comprovar que tinha a jornada controlada indiretamente
Além do tacógrafo, outros elementos permitiam a efetiva fiscalização da jornada.
Publicado por Guilherme Bachiao
há 3 anos
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que um motorista da Granja Chua e da Genética Suína DB-Danbred, de patos de Minas (MG), tinha a jornada de trabalho controlada pelas empresas, por meio de tacógrafo e aparelho celular. Assim, deferiu horas extras ao empregado.
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Fonte: TST
Processo: E-ED-RR-373-52.2013.5.03.0071
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