Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Justiça do Trabalho mantém obrigação de pagamento de acordo firmado antes da pandemia

Termo do acordo tem força de coisa julgada, que pode ser impugnada somente por meio de ação rescisória.

Publicado por Guilherme Bachiao
há 3 anos

Julgadores da Oitava Turma do Tribunal do Trabalho de Minas mantiveram integralmente as obrigações previstas em acordo homologado em ação trabalhista, e rejeitaram pedido das empresas devedoras, que alegaram dificuldades financeiras em razão da pandemia da Covid-19. A sentença do juízo da 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte já havia negado o pedido e a decisão foi mantida pelo colegiado de 2º grau, que negou provimento ao agravo de petição das empresas.

Veja a matéria completa em: facebook.com/bachiaoebarros

Fonte: TRT3

Processo PJe: 0010327-20.2018.5.03.0113

  • Publicações375
  • Seguidores22
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações37
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-do-trabalho-mantem-obrigacao-de-pagamento-de-acordo-firmado-antes-da-pandemia/1169807921

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)