Justiça do Trabalho mantém obrigação de pagamento de acordo firmado antes da pandemia
Termo do acordo tem força de coisa julgada, que pode ser impugnada somente por meio de ação rescisória.
Publicado por Guilherme Bachiao
há 3 anos
Julgadores da Oitava Turma do Tribunal do Trabalho de Minas mantiveram integralmente as obrigações previstas em acordo homologado em ação trabalhista, e rejeitaram pedido das empresas devedoras, que alegaram dificuldades financeiras em razão da pandemia da Covid-19. A sentença do juízo da 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte já havia negado o pedido e a decisão foi mantida pelo colegiado de 2º grau, que negou provimento ao agravo de petição das empresas.
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Fonte: TRT3
Processo PJe: 0010327-20.2018.5.03.0113
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