Consumidoras serão indenizadas por interrupção de energia
Falha de serviço ocorreu na hora programada para festa. Cemig atribuiu problema a raios.
Publicado por Guilherme Bachiao
há 3 anos
A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) deverá indenizar três pessoas em R$ 7.941,30 por danos materiais e R$ 2 mil para cada uma por danos morais. Houve uma interrupção de energia na noite em que estava programada a comemoração do aniversário delas. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da comarca de Ipatinga que condenou a empresa. Contudo, a turma julgadora reduziu o valor da indenização por danos morais.
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Fonte: TJMG
Processo nº 5004959-93.2018.8.13.0313
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