Filha que não mora com requerente de BPC não pode ser considerada no cálculo da renda familiar.
Publicado por Guilherme Bachiao
há 5 anos
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma mulher com deficiência mental ao Benefício de Prestação Continuada (BCP) por entender que, para verificar se a renda mensal da família não ultrapassa o limite legal, devem ser consideradas apenas as pessoas que moram na mesma casa.
Veja a matéria completa em: facebook.com/bachiaoebarros
Fonte: STJ
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.