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23 de Abril de 2024

Filha que não mora com requerente de BPC não pode ser considerada no cálculo da renda familiar.

Publicado por Guilherme Bachiao
há 5 anos

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma mulher com deficiência mental ao Benefício de Prestação Continuada (BCP) por entender que, para verificar se a renda mensal da família não ultrapassa o limite legal, devem ser consideradas apenas as pessoas que moram na mesma casa.

Veja a matéria completa em: facebook.com/bachiaoebarros

Fonte: STJ

REsp 1741057

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