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26 de Abril de 2024

JT anula justa causa de transgênero que se recusou a trabalhar por ter o nome social ignorado pela empresa.

Publicado por Guilherme Bachiao
há 5 anos

Uma empregada transgênero conseguiu na JT o direito de reintegração no emprego e ainda de receber da empregadora indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Antes mesmo de ser admitida, ela teve o direito de usar o nome feminino reconhecido em sentença judicial, o que não foi respeitado pela empresa, já que toda a documentação interna a identificava pelo nome masculino. Para o juiz Vitor Martins Pombo, responsável pelo exame do caso na 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a recusa da empresa em utilizar o nome feminino da empregada foi injustificável e discriminatória, acabando por ocasionar a dispensa por justa causa da trabalhadora, que, de forma legítima, recusou-se a trabalhar enquanto o problema não fosse resolvido.

Veja a matéria completa em: facebook.com/bachiaoebarros

Fonte: TRT3

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