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25 de Abril de 2024

Programador que prestava serviços por meio de pessoa jurídica tem vínculo de emprego reconhecido com consultoria.

Publicado por Guilherme Bachiao
há 5 anos

Estando presentes os quatro requisitos da relação de emprego – onerosidade, pessoalidade, não eventualidade e subordinação –, o contrato entre a empresa e a pessoa jurídica do prestador do serviço não terá importância: o vínculo de emprego será reconhecido na Justiça, se o trabalhador demandar. Esse é, em suma, o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que julgou recentemente um caso envolvendo essa matéria.

Veja a matéria completa em: facebook.com/bachiaoebarros

Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4).

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