Pais de motorista de caminhão morto em acidente de trabalho serão indenizados por danos morais e materiais
Turma reconheceu legitimidade do espólio para ajuizar ação.
A Primeira Turma do TRT-MG, em decisão unânime, modificou sentença para reconhecer que o espólio de trabalhador falecido em acidente de trabalho tem legitimidade para ajuizar ação contra o ex-empregador, com pedido de reparação por danos morais em ricochete aos herdeiros ascendentes. Na visão dos julgadores da Turma, se é possível o ajuizamento de ação trabalhista pelo espólio do trabalhador para postular direitos trabalhistas clássicos, como aviso prévio, saldo salarial, horas extras, FGTS etc., o mesmo ocorre com a indenização a título de dano moral/material, que também integra a herança do trabalhador, não se tratando de direito personalíssimo intransferível.
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Fonte: TRT3
PJe: 0012249-80.2016.5.03.0044 (RO)
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