Pai é condenado por abandono afetivo de filhos
Crianças deverão ser indenizadas em R$ 120 mil por danos morais.
Publicado por Guilherme Bachiao
há 5 anos
"Exatamente em razão de o afeto não ser coisa, mas sentimento, é preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada sua ‘obrigação’. Seu dever de pai vai além disso e o descumprimento desse dever causa dano, e dano, que pode ser moral, deve ser reparado, por meio da indenização respectiva." Assim se manifestou o desembargador Evandro Lopes da Costa, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao analisar recurso e manter sentença que condenou um pai a indenizar os dois filhos em R$ 120 mil, por danos morais.
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Fonte: TJMG
1 Comentário
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O Estado não foi criado para que diga ao povo de quem ele deve ou não gostar. Essa é uma ingerência intolerável no aspecto anímico de qualquer pessoa.
Esse tipo de decisão fomentam apenas demonstração falsa de afeto, criando uma sociedade de gente falsa, por consequência. continuar lendo