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Empresa terá que pagar indenização adicional a trabalhador dispensado 30 dias antes do aumento de salário.
Publicado por Guilherme Bachiao
há 4 anos
A regra prevista no artigo 9º da Lei 7.238/84 é clara: “o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal”. Mesmo assim, uma empresa do ramo de telecomunicações de Belo Horizonte descumpriu a norma e foi condenada a pagar a um ex-empregado os valores devidos da indenização. A decisão foi da juíza titular da 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo.
Veja a matéria completa em: facebook.com/bachiaoebarros
Fonte: TRT3
Processo PJe: 0010338-30.2019.5.03.0011
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