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20 de Abril de 2024
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    Depressão grave justifica indenização a cobrador de ônibus após assaltos

    Para a 3ª Turma, o transporte urbano é sabidamente visado por criminosos.

    Publicado por Guilherme Bachiao
    há 4 anos

    A CS Brasil - Transporte de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda., de Mogi das Cruzes (SP), foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar um cobrador de ônibus que ficou incapacitado para o trabalho em razão de distúrbios psíquicos decorrentes de sucessivos assaltos. A Turma concluiu que a responsabilidade da empregadora decorre do risco acentuado inerente à atividade empresarial.

    Veja a matéria completa em: facebook.com/bachiaoebarros

    Fonte: TST

    Processo: RR-1000334-86.2017.5.02.0342

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/depressao-grave-justifica-indenizacao-a-cobrador-de-onibus-apos-assaltos/774228231

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