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Depressão grave justifica indenização a cobrador de ônibus após assaltos
Para a 3ª Turma, o transporte urbano é sabidamente visado por criminosos.
Publicado por Guilherme Bachiao
há 4 anos
A CS Brasil - Transporte de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda., de Mogi das Cruzes (SP), foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar um cobrador de ônibus que ficou incapacitado para o trabalho em razão de distúrbios psíquicos decorrentes de sucessivos assaltos. A Turma concluiu que a responsabilidade da empregadora decorre do risco acentuado inerente à atividade empresarial.
Veja a matéria completa em: facebook.com/bachiaoebarros
Fonte: TST
Processo: RR-1000334-86.2017.5.02.0342
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