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25 de Abril de 2024
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    Armazenamento de combustível em subsolo de prédio caracteriza periculosidade

    Para a 3ª Turma, toda a área interna da construção vertical é de risco..

    Publicado por Guilherme Bachiao
    há 4 anos

    A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander Brasil S/A a pagar o adicional de periculosidade a um bancário de São Paulo (SP) que trabalha num subsolo de um prédio em que estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal. Para a Turma, considera-se como de risco toda a área interna da construção.

    Veja a matéria completa em: facebook.com/bachiaoebarros

    Fonte: TST

    Processo: RR-1000842-11.2016.5.02.0716

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/armazenamento-de-combustivel-em-subsolo-de-predio-caracteriza-periculosidade/779290938

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