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Armazenamento de combustível em subsolo de prédio caracteriza periculosidade
Para a 3ª Turma, toda a área interna da construção vertical é de risco..
Publicado por Guilherme Bachiao
há 4 anos
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander Brasil S/A a pagar o adicional de periculosidade a um bancário de São Paulo (SP) que trabalha num subsolo de um prédio em que estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal. Para a Turma, considera-se como de risco toda a área interna da construção.
Veja a matéria completa em: facebook.com/bachiaoebarros
Fonte: TST
Processo: RR-1000842-11.2016.5.02.0716
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