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Dívida inexistente rende indenização a consumidora
Cliente negativada por duas vezes receberá R$ 2 mil.
Publicado por Guilherme Bachiao
há 4 anos
Uma mulher que foi inscrita duas vezes nos cadastros restritivos de crédito, por uma dívida que já havia sido quitada, terá direito ao valor firmado em acordo com o Banco do Brasil S.A. e também a uma indenização R$ 2 mil por danos morais.
Veja a matéria completa em: facebook.com/bachiaoebarros
Fonte: TJMG
Processo: 5142195-52.2016.8.13.0024
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