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19 de Abril de 2024
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    Trabalhador que era “sócio de fachada” de empresa em BH tem vínculo de emprego reconhecido

    Ficou provado que quem gerenciava a empresa eram os sócios efetivos.

    Publicado por Guilherme Bachiao
    há 4 anos

    A juíza Érica Martins Judice, titular da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu a relação de emprego de um trabalhador com uma empresa de conservação e limpeza, com sede em Belo Horizonte. Como o empregado foi registrado indevidamente pelos empregadores como sócio proprietário de 99% das cotas sociais da empresa, a magistrada determinou a nulidade do negócio jurídico e o reconhecimento do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias devidas e de indenização por danos morais de R$ 5 mil.

    Veja a matéria completa em: facebook.com/bachiaoebarros

    Fonte: TRT3

    Processo PJe: 0010797-03.2017.5.03.0011

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhador-que-era-socio-de-fachada-de-empresa-em-bh-tem-vinculo-de-emprego-reconhecido/812899863

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