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16 de Abril de 2024

Filha receberá indenização por sofrer abandono do pai

Dano pela negligência paterna foi comprovado por laudo psicológico.

Publicado por Guilherme Bachiao
há 4 anos

Afeto não é coisa, mas sentimento, e é preciso que um pai saiba que não basta pagar pensão alimentícia para dar como quitado o seu dever, que vai além disso. O descumprimento desse dever causa dano, devendo ser reparado por meio de indenização. Essa foi a conclusão do juiz da 1ª Vara Cível de Barbacena, Lelio Erlon Alves Tolentino, ao reconhecer o abandono afetivo de uma filha e condenar o pai a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais.

Veja a matéria completa em: facebook.com/bachiaoebarros

Fonte: TJMG

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/filha-recebera-indenizacao-por-sofrer-abandono-do-pai/890547457

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