Filha receberá indenização por sofrer abandono do pai
Dano pela negligência paterna foi comprovado por laudo psicológico.
Publicado por Guilherme Bachiao
há 4 anos
Afeto não é coisa, mas sentimento, e é preciso que um pai saiba que não basta pagar pensão alimentícia para dar como quitado o seu dever, que vai além disso. O descumprimento desse dever causa dano, devendo ser reparado por meio de indenização. Essa foi a conclusão do juiz da 1ª Vara Cível de Barbacena, Lelio Erlon Alves Tolentino, ao reconhecer o abandono afetivo de uma filha e condenar o pai a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais.
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Fonte: TJMG
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